Saiba mais sobre: Tudo o que você precisa saber sobre o Licenciamento Ambiental Federal
Conheça as atividades que precisam do documento, bem como todos os passos para obter o Licenciamento Ambiental Federal
O Licenciamento Ambiental Federal é um instrumento fundamental da Política Nacional de Meio Ambiente, para compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Nesse sentido, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais precisam desse documento.
A partir deste contexto, confira neste conteúdo as principais características do Licenciamento Ambiental Federal, de acordo com o IBAMA. Boa leitura!
Saiba também: 5 principais dúvidas sobre Licenciamento Ambiental
Saiba quais empreendimentos ou atividades são sujeitos ao Licenciamento Ambiental Federal no Ibama
Segundo a Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15, os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental Federal no Ibama são atividades e empreendimentos:
- Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe
- Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
- Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
- Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
- Localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
- De caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
- Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);
- Ferrovia federal: Implantação, ampliação de capacidade e regularização ambiental. Não se aplica nos casos de implantação e ampliação de pátios ferroviários, melhoramentos de ferrovias, implantação e ampliação de estruturas de apoio de ferrovias, ramais e contornos ferroviários;
- Rodovia federal: implantação, regularização ambiental de rodovias pavimentadas, pavimentação e ampliação de capacidade com extensão igual ou superior a duzentos quilômetros e atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração e melhoramento em rodovias federais regularizadas. Não se aplica nos casos de contornos e acessos rodoviários, anéis viários e travessias urbanas;
- Hidrovias federais: implantação e ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou superior a duzentos quilômetros de extensão;
- Portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
- Terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
- Petróleo e gás: exploração e avaliação de jazidas, compreendendo as atividades de aquisição sísmica, coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração quando realizadas no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);
- Petróleo e gás: produção, compreendendo as atividades de perfuração de poços, implantação de sistemas de produção e escoamento, quando realizada no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);
- Petróleo e gás: produção, quando realizada a partir de recurso não convencional de petróleo e gás natural, em ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore) ou terrestre (onshore), compreendendo as atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico e implantação de sistemas de produção e escoamento;
- Usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
- Usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
- Usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar.
É importante pontuar que se a atividade ou empreendimento não se enquadrar em nenhum dos critérios acima, o interessado deve consultar a Lei Complementar nº 140/11, art. 8º e 9º, bem como as normativas do estado ou município no qual se insere o projeto.
Conheça as etapas para obter o Licenciamento Ambiental Federal
Para obter o Licenciamento Ambiental Federal, os empreendimentos devem seguir as seguintes etapas:
- Abertura de processo
- Triagem e enquadramento
- Definição de escopo
- Elaboração do estudo ambiental
- Requerimento de licença
- Análise técnica
- Decisão
- Pagamento
- Acompanhamento
Conheça as licenças que podem ser obtidas durante o processo
Durante o processo de obtenção do Licenciamento Ambiental Federal, o empreendimento também pode requisitar as seguintes licenças. Confira:
- Licença prévia - LP
- Licença de instalação - LI
- Licença de operação - LO
- Licença de pesquisa sísmica - LPS
- Autorização de supressão de vegetação - ASV
- Autorização para coleta, captura e transporte de material biológico - Abio
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Nesse sentido, a Tema Meio Ambiente é uma organização reconhecida em todo território nacional e é considerada líder regional em regularizações ambientais.
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