Alameda Caulim, 115 - sala 501 - São Caetano do Sul - SP

ANÁLISE DE RISCO - EAR / PGR / PAE

ANÁLISE DE RISCO - EAR / PGR / PAE

Saiba mais sobre: ANÁLISE DE RISCO - EAR / PGR / PAE

A análise de risco é requerida pelos órgãos de controle ambiental, no processo de licenciamento e podem contemplar: Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), Plano de Ação Emergencial (PAE) e Estudo de Análise de Risco (EAR).

Com essa análise, é possível conhecer o risco que o empreendimento apresenta para a população antes dele se concretizar, possibilitando que medidas sejam tomadas com antecedência. Dessa forma, seu principal objetivo se torna a redução de gastos decorrentes de eventuais acidentes.

A tipologia do estudo é determinada de acordo com as diretrizes do órgão responsável, como, nesse caso, a Norma Técnica CETESB P4.261 e deve ser revisado com certa frequência, a fim de manter-se atualizado, aumentando a segurança de operação.

A diferença entre EAR, PGR e PAE:

O Estudo de Análise de Risco (EAR) é um documento que deve contemplar: aspectos fisiográficos da região sob influência do empreendimento, características meteorológicas da região e características da instalação. Ele busca identificar perigos oferecidos pelo empreendimento e seu entorno, evitando possíveis acidentes ambientais.

Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) trata-se de um conjunto de planos e procedimentos e deve ser constituído por:

• Caracterizações do empreendimento e do seu entorno;
• Identificação de perigos;
• Revisão do Estudo de Análise de Risco ou da identificação de perigos;
• Procedimentos operacionais;
• Gerenciamento de modificações;
• Manutenção e garantia de integridade;
• Capacitação de recursos humanos;
• Investigação de incidentes e acidentes;
• Plano de Ação de Emergência (PAE);
• Auditoria do PGR.

Seu objetivo é manter controlado o risco de acidentes, utilizando métodos de proteção e ações corretivas.

Já o Plano de Ação de Emergência (PAE), indica quais procedimentos técnicos e administrativos devem ser seguidos em situações emergenciais. Ele tem como base os resultados obtidos no EAR e deve apresentar: pontos de encontro, rotas de fuga, acionamento de alarmes, simulados de emergência e projeto do sistema de prevenção e combate a incêndios.

Vale ressaltar que para alguns casos onde existe o risco de incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional é necessário, além do PAE, a elaboração de um Plano de Emergência Individual (PEI).

A TEMA pode te ajudar com todos os processos da análise de risco. Entre em contato agora mesmo e consulte nossas condições!

Gostou? compartilhe!

chamar no WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial TEMA Meio Ambiente www.temameioambiente.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×