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SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

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Quando se faz necessária a compensação ambiental?

É muito comum a necessidade de suprimir árvores, seja para construção de novos empreendimentos ou ampliação destes. Como o corte de árvores causam diversos impactos ao meio ambiente e à população, existem várias leis que buscam o controle de atividades que gerem supressão da vegetação, a fim de proteger o meio ambiente.

A Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção a vegetação nativa. Portanto, quando é necessário o corte de uma árvore ou uma vegetação, deve-se possuir uma autorização do órgão ambiental para este fim, e também um plano para a compensação ambiental.

A compensação ambiental é um procedimento que funciona como uma indenização pela degradação, de forma que a empresa que utiliza algum recurso natural retorna isso para o meio ambiente, buscando minimizar os impactos que podem causar degradação ao meio ambiente. No estado de São Paulo, os critérios para a compensação ambiental estão definidos na Resolução SMA de 18 de janeiro de 2017.

Em alguns casos, essa prática pode ser feita por meio do plantio de mudas de árvores nativas em áreas degradas, visando sua recuperação e interação com a biodiversidade.

Para outros, onde foi alterada uma parcela do ambiente com a implantação do seu projeto e o dano é irreversível, se torna obrigatório viabilizar a destinação de recursos para a manutenção ou criação de unidades de conservação, cujo objetivo é manter uma área com as características semelhantes às da região afetada.O valor deve ser definido pelo órgão ambiental licenciador e varia de acordo com o grau de impacto do empreendimento.

Todo empreendimento possui potenciais impactos negativos sobre a natureza e por isso a intenção é fazer com que as empresas reflitam antes e durante a realização de seus projetos sobre os possíveis danos ambientais e sua posterior compensação.

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