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5 principais dúvidas sobre Licenciamento Ambiental

5 principais dúvidas sobre Licenciamento Ambiental

Saiba mais sobre: 5 principais dúvidas sobre Licenciamento Ambiental

Desde quem precisa do documento até o prazo de validade, saiba tudo sobre Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é um instrumento utilizado pelo Governo Federal, por meio da Política Nacional do Meio Ambiente - estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - que visa conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente.

Para isso, a lei determina que é obrigação dos empreendedores buscarem o Licenciamento Ambiental da sua organização junto ao órgão competente.

Vale destacar que, para obter esse documento, é necessário envolver todas as etapas de desenvolvimento de um empreendimento, desde o planejamento até sua operação.

Nesse sentido, o Licenciamento Ambiental passa por 3 estágios principais. Confira:

Licença Prévia (LP) na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas etapas de localização, instalação e operação, de acordo com os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo.

Licença de Instalação (LI): autorização do início da implantação, em conformidade com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado.

Licença de Operação (LO): autorização, após as verificações necessárias, do início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.

A partir deste contexto, conheça neste conteúdo os principais questionamentos sobre Licenciamento Ambiental. Boa leitura!

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Conheça as respostas para as principais dúvidas sobre Licenciamento Ambiental

1.    Quem precisa de licenciamento ambiental?

Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, por meio da Lei nº 6.938, todo empreendimento potencialmente poluidor precisa do Licenciamento Ambiental para atuar.

É importante pontuar também que essa regra vale para empreendimentos de qualquer tamanho, desde pequenas empresas até grandes indústrias.

2.    Em quanto tempo é possível obter o documento?

A partir da entrega dos documentos necessários, o órgão ambiental competente tem até 120 dias para se manifestar sobre as informações enviadas. Caso esteja tudo certo, a licença ambiental é emitida neste período.

3.    Qual é o prazo de validade da licença?

De acordo com a própria Política Nacional do Meio Ambiente e a regulamentação CONAMA, o prazo de validade das licenças ambientais segue as seguintes diretrizes:

“Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

  • 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II
  • 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.
  • 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.
  • 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.”

4.    Quais são os documentos necessários para obter o licenciamento ambiental?

Para dar entrada no processo de licenciamento ambiental para o seu empreendimento, é necessário enviar os documentos abaixo:

  • Ficha de caracterização da atividade (FCA) preenchida via sistema do Ibama, incluindo shapefile de localização da atividade ou empreendimento e o envio de documentos específicos em algumas tipologias específicas.
  • Empreendimentos do segmento de Petróleo e gás (aquisição, perfuração e produção): enviar o croqui e cronograma e, opcionalmente, plano de controle ambiental (PCA) e plano de monitoramento ambiental (PMA), conforme Nota Técnica nº 1/2019/COEXP/CGMAC/DILIC;
  • Irrigação: deve-se enviar proposta de termo de referência.

5.    Como conseguir a licença para o meu empreendimento?

Para solicitar a abertura de processo de Licenciamento Ambiental, é necessário acessar o portal de serviços do Ibama, ou contar com uma empresa especializada neste tipo de serviço, que irá fazer todo o trâmite burocrático para o seu empreendimento.

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Conheça a Tema Meio Ambiente

Como visto, para obter o Licenciamento Ambiental para uma empresa, é preciso reunir uma série de documentos e realizar todo o processo para obtenção do instrumento.

Neste caso, contar com uma empresa especializada, pode ser a melhor opção para evitar erros, retrabalhos, burocracia e perda de tempo.

Nesse sentido, a Tema Meio Ambiente é uma organização reconhecida em todo território nacional e é considerada líder regional em regularizações ambientais.

Com o objetivo de fazer parte do desenvolvimento sustentável das indústrias, por meio de suas atividades e iniciativas, a nossa equipe técnica é capacitada para aplicar os 3 pilares da sustentabilidade: econômico, social e ambiental para o empreendimento.

Entre em contato com os nossos especialistas e saiba tudo o que podemos oferecer para o seu empreendimento!

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