Saiba mais sobre: CONHEÇA O PGRS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico, também integrante ao processo de licenciamento ambiental.
Ele é exigido pelo órgão ambiental municipal, elaborado conforme Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Lei 12.300/06 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), e deve ser renovado a cada 12 meses.
Sua principal função é atestar a capacidade de uma empresa gerir seus próprios resíduos de forma ambientalmente correta: manejo, acondicionamento, transporte e destinação final.
Com ele ainda é possível minimizar os impactos com a prática dos 3R’s, sendo eles: redução da geração na fonte - implantação de procedimentos para diminuir a produção de resíduos, reutilização - reaproveitamento sem modificações na estrutura ou reciclagem - aproveitamento sobre o resíduo.
Para a elaboração do plano, o primeiro passo é a caracterização e classificação dos resíduos, conforme normas NBR 10.004:2004 da ABNT. Sendo elas:
Resíduos Classe I (perigosos): aqueles que podem apresentar riscos a saúde pública e/ou ao meio ambiente. Podendo apresentar as seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade;
Resíduos Classe II A (não-inertes): podem apresentar propriedades como biodegrabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;
Resíduos Classe II B (inertes): quando submetidos ao contato com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, com exceção da cor, turbidez, dureza e sabor;
Resíduos Classe C (radiativos): deverão obedecer as exigências definidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
Resíduos Classe D (comuns): que não se enquadram nos grupos supracitados.
Com a correta administração, o plano pode contribuir com a saúde pública e do meio ambiente, evitando conseqüências negativas para a fauna e flora.
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