Saiba mais sobre: Estudo/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA
O estudo e seu respectivo relatório são documentos técnicos que têm como principal objetivo avaliar, de forma completa, impactos ambientais significativos de um empreendimento de grande porte, e também indicar as devidas medidas mitigadoras.
Por ser um documento público, o RIMA deve ser didático e compreensível para toda população, de forma que qualquer pessoa interessada possa acessá-lo e entendê-lo. Ele deve “traduzir” a parte técnica, trazendo informações ilustradas com mapas, cartas, gráficos, entre outros indicativos que facilitem a interpretação.
Ambos são requeridos na fase de Licença Prévia e fazem parte do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras.
O RIMA deve ser publicado em edital, iniciando o prazo de 45 dias para a solicitação de audiência pública - a qual pode ser solicitada por cidadãos ou pelo Ministério Público.
Esse processo possui, basicamente, duas etapas, sendo a 1ª fase de comentários, onde o RIMA fica disponível para o público interessado junto ao órgão ambiental (Art. 11 da Resolução CONAMA nº 001/86) e a 2ª etapa de manifestações verbais.
Essas declarações são registradas nos autos do processo administrativo de licenciamento.
Feitas as audiências necessárias, o empreendimento recebe o parecer final: autorização indeferimento da licença requerida.
Vale ressaltar que, como forma de compensação ambiental, os empreendimentos licenciados com EIA/RIMA deverão aplicar um montante dos custos totais da sua instalação em uma Unidade de Conservação, o qual poderá variar de acordo com o grau de impacto causado por ele.
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