RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

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A renovação da Licença Ambiental se faz necessária para empreendimentos que possuem Licença Ambiental de Operação válida e deve ser solicitada com, no mínimo, 120 dias de antecedência de seu prazo de validade.

Esse prazo é variável e depende da situação e/ou modalidade de licenciamento. A data fica registrada no documento emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, podendo ser estendida ou reduzida na renovação, de acordo com seu desempenho ambiental, respeitando os limites estabelecidos no inciso III, art. 18 da Resolução 237/97.

Nesse processo será validado se o empreendedor cumpriu as condicionantes exigidas pela fiscalização, que incluem restrições, ações de controle e minimização de impacto ambiental e/ou sua compensação.

Os documentos básicos para a requisição são:
• Documento de solicitação;
• Relatório de Caracterização do Empreendimento;
• Contrato Social da Empresa;
• Modelo contendo a disposição física dos equipamentos;
• Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal;
• Apresentação da documentação que comprove a realização de todas as exigências contidas na LO anterior.

Vale ressaltar que a documentação necessária pode variar de acordo com cada órgão ambiental - municipal, estadual ou federal. Portanto, verifique pelo site ou telefone todas as exigências. Ainda, cada um possui seu próprio modelo para cada documento, portanto devem ser baixados e preenchidos em conformidade.

A Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal poderá suspender ou cancelar a licença em alguns casos, como: violação das condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes da licença; superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

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