Saiba mais sobre: Relatório Ambiental Simplificado - EAS/RAS
O Estudo/Relatório Ambiental Simplificado surgiu da necessidade de facilitar e agilizar o procedimento de licenciamento ambiental para empreendimentos de pequeno porte, com atividades consideradas potencialmente poluidoras, por meio da Resolução 279/01 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Exigido em fase de Licença Prévia, ele apresenta os resultados de um conjunto de estudos técnicos, fornecendo importantes dados para a análise da sua viabilidade ambiental. Em alguns casos, pode substituir o EIA/RIMA - Estudo/Relatório de Impacto Ambiental.
Ou seja, com esse documento é possível avaliar possíveis impactos ambientais causados nas etapas de implantação e operação de uma empresa.
A composição do relatório pode variar, por isso, é importante se atentar à exigência do órgão ambiental responsável pelo licenciamento. Porém, como base, a Resolução 279/01 cita 03 conteúdos mínimos que ele deve envolver:
1) Descrição do Projeto
Objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de não realização, especificando a área de influência.
2) Diagnóstico e Prognóstico Ambiental
Diagnóstico ambiental;
Descrição dos prováveis impactos ambientais e sócio-econômicos da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;
Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais.
3) Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Medidas mitigadoras e compensatórias, identificando os impactos que não possam ser evitados;
Recomendação quanto à alternativa mais favorável;
Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.
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