Saiba mais sobre: CADASTROS IBAMA
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, conforme a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 66.938/1981).
Essas empresas devem ter certificado comprovando a regularidade das suas atividades.
De acordo com as atividades realizadas, devem providenciar o Relatório Anual de Atividades e realizar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. Além de emitir o Certificado de Regularidade - CR, que atesta a conformidade dos dados com as normas do IBAMA.
Entre as atividades listadas pelo IBAMA como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, necessárias de cadastro e registro, estão:
- Fabricação de gesso, cerâmica, vidro e similares;
- Fabricação de aço, ferro e metais como ouro;
- Fabricação de material elétrico, eletrônico de telecomunicação e informática;
- Serraria e desdobramento de madeira;
- Fabricação de papel e celulose;
- Fabricação de fios e tecidos;
- Comércio de produtos químicos;
- Comércio de combustíveis e derivados de petróleo;
- Geração e distribuição de energia elétrica;
- Obras de infraestrutura.
A inscrição no CTF, emissão dos boletos para pagamento da taxa e emissão do CR são realizados pela própria empresa, no site do IBAMA.
Vale lembrar que é imprescindível manter o cadastro atualizado e que o certificado tem validade de 3 meses após sua emissão.
Nós podemos ajudar! Para emissao do CTF ou CR, conte com a TEMA Meio Ambiente para o cumprimento legal do seu negócio!