Saiba mais sobre: RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR - RAP
O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é um estudo técnico, elaborado por profissional habilitado, que faz uma análise de viabilidade ambiental simplificada para atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente poluidoras e/ou que causem degradação do meio ambiente.
Ele é exigido no momento da Licença Prévia (LP) pelo órgão ambiental responsável e avalia a possibilidade de instalação do empreendimento na localização desejada, por meio da Avaliação de Impactos Ambientais.
A elaboração do RAP é feita com base no CONAMA, de acordo com as resoluções 01/86 e 237/1997. E ele pode ser elaborado em função do “Manual para Elaboração de Estudos para Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental”, publicado pela CETESB - responsável pela análise dos documentos e elaboração do parecer técnico.
Caso não seja possível a análise apenas com o RAP, poderá ser exigido o EAS/RAS (falamos dele no nosso post da semana passada).
Posteriormente, existe ainda a possibilidade de novos estudos serem solicitados, ou até mesmo a realização de um estudo ambiental mais detalhado, como o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente).
Em suma, o RAP possibilita entender os impactos ambientais que o empreendimento pode causar e sugerir medidas mitigatórias.
Se há suspeita de contaminação, é necessário fazer uma avaliação preliminar para ver se existem indícios ou não da contaminação.
Após análise, a CETESB poderá indeferir o pedido de licença em razão de impedimentos legais ou técnicos, ou, ainda, deferir o pedido de licença, estabelecendo as condicionantes para as próximas fases do licenciamento.
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