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ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DEVE SER DEMOLIDO

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A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa por dano ambiental após desmatamento, aterramento e ocupação de uma área da Unidade de Conservação Parque Estadual Xixová-Japuí, entre os municípios de São Vicente e Praia Grande, no litoral paulista. No local, foi construído o estacionamento de uma lanchonete.


A empresa foi condenada a não intervir, de qualquer modo, no terreno, além de reparar integralmente os prejuízos causados ao meio ambiente, mediante restauração da área, promovendo a demolição de obras e edificações, e a remoção de resíduos sólidos de construção civil.


Já a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo foi condenada a fiscalizar o espaço e seu entorno, impedindo quaisquer invasões e ocupações que importem em uso diferente dos fins previstos em lei.


A Fundação recorreu da sentença para não ser obrigada a fiscalizar a área em questão, mas não obteve sucesso. De acordo com o relator, desembargador Torres de Carvalho, o dano ambiental foi devidamente comprovado e sequer foi objeto de apelação pelos réus.


Sobre a fiscalização por parte da fundação responsável, o magistrado afirmou que “a condenação se dá exatamente em razão da responsabilidade que possui pela fiscalização da área; o dano existe e só chegou ao conhecimento da Fundação após requisição de vistoria de campo pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, o que demonstra ter se descurado do seu dever de fiscalização”.


Fonte: conjur.com.br
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