APP E APM

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Saiba mais sobre: APP E APM

APP - Área de Preservação Permanente e APM - Área de Preservação de Mananciais.

De acordo com a Lei Federal nº 12.651/12, a APP é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar da população.

Essas áreas têm como objetivo mapear os espaços reservados de mata e afluentes. O uso delas só é permitido quando para utilidade pública, de interesse social e/ou de baixo impacto ambiental, conforme determinações da legislação ambiental vigente.

Para qualquer tipo de intervenção, deve-se obter autorização junto ao órgão ambiental responsável.

Todo empreendimento que esteja no perímetro e limites da APP devem oferecer proteção à área, garantindo que suas atividades não interfiram de nenhuma forma, pois, caso contrário, podem responder por negligência / crime ambiental. Também deve se responsabilizar pela retirada de ocupações irregulares e pela recuperação da sua área.

Para que essas ocupações possam permanecer, elas podem recorrer ao Laudo de Descaracterização de APP, documento emitido por órgãos ambientais, como a CETESB.

Vale ressaltar que esse laudo só pode ser utilizado quando a Área de Preservação Permanente não segue suas funções ambientais, de forma que a eliminação das ocupações irregulares pode ser mais prejudicial quanto à impactos ambientais, do que fazer sua manutenção - realizada mediante Compensação Ambiental.

Por isso a responsabilidade com o solo e os mananciais são tão importantes.

Como a TEMA pode te ajudar?

Com uma equipe especializada, realizamos os estudos necessários e pareceres técnicos para emissão do laudo de caracterização de situação atual de APP Contate-nos!

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