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TJ-SP PROÍBE CETESB DE AUMENTAR TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

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Porvislumbrar a desproporcionalidade dos valores resultantes da aplicação dasnovas fórmulas de cálculo, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente doTribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Cetesb se abstenhade aumentar o valor da taxa de renovação da licença ambiental de umaempresa, com base no Decreto 62.973/2017.

No voto, orelator, desembargador Otavio Rocha, lembrou que o Governo de São Pauloatualizou a regulamentação da matéria em novembro de 2017, por meio do Decreto62.973, que modificou a sistemática de cobrança para emissão de licenciamentosambientais pela Cetesb. O decreto também alterou o alcance do que se entendepor “área integral da fonte de poluição”. A autora da ação foienquadrada nessa categoria.

“Daanálise da questão acima mencionada, é forçoso concluir que o texto do DecretoEstadual 62.973/2017 é ambíguo e excessivamente genérico, não esclarecendo se a‘área do terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade’ corresponde àextensão integral do terreno do contribuinte, ou apenas à área efetivamentedestinada à atividade correspondente ao empreendimento —que, naturalmente, pode ‘ocupar’ ou desenvolver-se apenas em uma parcelada área total do imóvel”, disse.

Segundo omagistrado, essa distinção tem importância para os empreendimentos de menorpotencial poluidor que, situados em áreas de maior extensão, ficarão obrigadosa pagar valores superiores a outros estabelecimentos que, dotados de maior graupoluidor, estejam localizados em áreas de menor dimensão.

“É oque sucede no caso concreto. A modificação da base de cálculo, traçada peloatual Decreto 62.973/2017, gerou profundo impacto financeiro à apelante, quebusca dar continuidade às suas atividades em situação de regularidade junto aoórgão ambiental competente, a Cetesb”, completou Rocha.

Eleconcluiu que as alterações promovidas pelo decreto foram“desarrazoadas”, não sendo possível vislumbrarqualquer justificativa de ordem econômica ou operacional que possalegitimá-las, “implicando oneração à apelante, que viola osprincípios da proporcionalidade e razoabilidade, a demonstrar que a concessãoda segurança era solução que se impunha”. A decisão foi unânime.

A empresa é patrocinada pelos advogados Rodrigo Helfstein, Priscilla Pereira de Carvalho e Arnaldo Leonel Ramos Junior, do escritório Glézio Rocha Advogados Associados.

Processo 2235796-10.2018.8.26.0000

Fonte: conjur

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