Saiba mais sobre: GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Conforme o Decreto-Lei nº1.413, de 1975, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais, o gerenciamento de áreas contaminadas é uma importante medida para que impactos negativos ao meio ambiente sejam minimizados. Tal processo também é muito significativo para, caso existam áreas contaminadas, diminuir os danos causados às pessoas que residem nestes locais.
A primeira fase do gerenciamento consiste na identificação das áreas contaminadas e é feita a partir de 4 etapas: definição da região de interesse; identificação de áreas potencialmente contaminadas; avaliação preliminar; e investigação confirmatória.
Depois que todas as etapas de identificação são concluídas, passa-se para a segunda fase, que tem como objetivo a reabilitação da área, e também é formada por 4 etapas: investigação detalhada; avaliação de risco; plano de intervenção; e monitoramento.
Se o monitoramento confirmar a eficácia das ações executadas, entra-se na fase final do processo de gerenciamento de áreas contaminadas, que consiste na validação da reabilitação da área para o uso declarado ao órgão ambiental responsável.
Durante as fases do processo, o órgão competente pelo gerenciamento, pode classificar as áreas como: área com potencial de contaminação (AP); área suspeita de contaminação (AS); área contaminada sob investigação (Ai); área contaminada sob intervenção (ACI); área em processo de monitoramento para reabilitação (AMR); e área reabilitada para o uso declarado (AR)
A TEMA possui uma experiente equipe especializada, que pode te ajudar em todas as fases do processo de gerenciamento de áreas contaminadas, para que a reabilitação seja concluída com excelência! Desta forma, o meio ambiente é preservado, assim como a saúde das pessoas, e também a prosperidade do seu negócio!
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