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PGRS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

PGRS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Saiba mais sobre: PGRS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico integrante do processo de licenciamento ambiental, o qual identifica o tipo e a quantidade de resíduos gerados pela empresa, órgão público ou indústria, e deve ser renovado a cada ano.

Sua principal função é a de atestar a empresa quanto à sua capacidade de gerir corretamente os próprios resíduos produzidos, indicando as formas ambientalmente corretas de trabalho, facilitando assim o controle total do processo.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal no 12.305/2010), devem portar o PGRS:

  • Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos industriais;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • Geradores de resíduos de mineração;
  • Estabelecimentos comerciais de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
  • Empresas de construção civil;
  • Terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
  • Atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.

A lei ainda estabelece que os resíduos sejam previstos, reduzidos, reutilizados e reciclados ou enviados para aterros sanitários. Caso contrário, o estabelecimento se torna passível de multa.

A classificação dos resíduos no Brasil é normatizada pela NBR 10.004/2004 da ABNT e se divide em:

Resíduos Classe I (perigosos): aqueles que podem apresentar riscos a saúde pública e/ou ao meio ambiente. Podendo apresentar as seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade;

Resíduos Classe II A (não-inertes): podem apresentar propriedades como biodegrabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;

Resíduos Classe II B (inertes): quando submetidos ao contato com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, com exceção da cor, turbidez, dureza e sabor;

Resíduos Classe C (radiativos): deverão obedecer as exigências definidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

Resíduos Classe D (comuns): que não se enquadram nos grupos supracitados.

A estrutura para a gestão do processo é baseada no fluxo dos resíduos, sendo basicamente: análise da situação atual, levantamento dos insumos, determinação dos pontos de geração de resíduos, classificação dos resíduos sólidos, segregação, manuseio, transporte interno e externo, acondicionamento temporário e destinação final.

Com a correta administração, o plano pode contribuir com a saúde pública e do meio ambiente, uma vez que assegura que seus processos produtivos são controlados e minimizam desperdícios de matéria prima, reduzindo gastos e evitando grandes riscos ambientais. Em alguns casos ele ainda possibilita lucrar com o que antes seria desperdiçado.

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