Saiba mais sobre: PLANO DE DESATIVAÇÃO
O plano de desativação deve anteceder o processo de desativação da atividade ou propriedade, parcial ou integralmente, com o objetivo de averiguar impactos significativos ao ambiente e entorno possivelmente originados pelo empreendimento.
Com base no artigo 56 do Decreto nº 59.263/2013, esse plano se faz necessário para empreendimentos onde foram desenvolvidas Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas e sujeitos ao Licenciamento Ambiental.
A desativação do empreendimento deve ser informada ao órgão ambiental competente por meio de solicitação de Parecer Técnico sobre Plano de Desativação do Empreendimento.
Conforme informações no site da CETESB, O Plano de Desativação do Empreendimento deverá conter:
1. A caracterização da situação ambiental: A situação ambiental deverá ser caracterizada por meio de uma Avaliação Preliminar. Caso sejam identificados indícios ou suspeitas de contaminação na Avaliação Preliminar, deverá ser realizada uma Investigação Confirmatória.
2. Informações acerca da remoção e destino dos materiais existentes na área:
a) Identificar e quantificar as matérias primas e os produtos remanescentes, e indicar o destino a ser dado a eles;
b) Caracterizar os resíduos e indicar o tratamento ou destino a ser dado a eles;
c) Identificar os equipamentos existentes e informar o destino dado a eles;
d) Caracterizar os materiais que comporão os entulhos provenientes de eventuais demolições e informar o destino dado a eles.
Portanto serão analisadas a situação ambiental atual e as atividades que podem ter alterado a qualidade do meio ambiente no local.
Se a sua empresa está passando por esse processo e precisa de um plano de desativação, a TEMA pode te ajudar. Contate-nos!