Saiba mais sobre: Entenda as novas diretrizes da logística reversa no licenciamento ambiental
Informatização, novos setores e tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, saiba o que diz a nova Decisão de Diretoria sobre logística reversa no licenciamento ambiental
Desde o início de janeiro de 2022, passou a vigorar a nova DD - Decisão de Diretoria 127/2021 sobre logística reversa no licenciamento ambiental.
Com isso, novos procedimentos foram estabelecidos para que as empresas adequem seus produtos e embalagens pós-consumo, no momento de renovação da licença de operação junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
A decisão vale pelos próximos 4 anos, de 2022 a 2025, atende a Resolução SMA nº 45, de 23 de junho de 2015, e sucede a Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C, documento que regulamentou a primeira fase da incorporação da logística reversa no licenciamento ambiental do Estado de São Paulo, de 2018 a 2021.
Com o novo documento em vigor, é importante destacar que a demonstração de atendimento da obrigação de estruturação e implantação de planos de logística reversa permanece a mesma.
Ou seja, é necessário apresentar os planos individuais ou coletivos com vigência entre 2022-2025 e relatórios anuais de resultados até 31 de março de cada ano, em relação ao cumprimento das metas do ano anterior.
Mas, então, o que muda com a nova DD - Decisão de Diretoria 127/2021? É o que você confere a seguir neste conteúdo.
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Saiba o que muda com a nova decisão de diretoria sobre logística reversa no licenciamento ambiental
Informatização
A primeira novidade da logística reversa no licenciamento ambiental diz respeito à informatização e, consequentemente, à inteligência de dados.
Isso porque, a partir de agora, empresas e entidades gestoras de planos de logísticas reversa, já entregues à CETESB, irão ter que cadastrar, até 31 de março de 2022, o novo plano 2022-2025 no sistema SIGOR Logística Reversa, em conformidade com as regras estabelecidas na Decisão de Diretoria nº 127/2021/P.
Acréscimo de novos setores
Além da informatização, dois novos setores foram adicionados à nova DD. São eles:
- Desinfestantes domissanitários (produtos para controle de praga urbana): de uso profissional, cujas embalagens vazias estão sujeitas à logística reversa conforme a Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 52, 22 de outubro de 2009.
- Desinfestantes domissanitários de venda livre: cujas embalagens vazias estão sujeitas à logística reversa pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral firmado em âmbito federal e cuja demonstração do atendimento dessa obrigação legal passa a ser condicionante de licenciamento ambiental em consonância com o previsto no artigo 2º, parágrafo único, inciso II, alínea e, da Resolução SMA nº 45, de 23 de junho de 2015.
No mais, a nova Decisão de Diretoria 127/2021 mantém a exigência de demonstração do cumprimento da logística reversa no licenciamento para os mesmos setores econômicos da Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C.
Por fim, é importante destacar que, para os demais setores que já eram contemplados na antiga DD, as metas quantitativas e geográficas para os anos 2022-2025 foram atualizadas, de acordo com os novos Termos de Compromisso, Acordos Setoriais e regulamentos.
Micro e pequenas empresas
A nova Decisão de Diretoria 127/2021 também apresentou o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas que tenham área construída com até 500 m², e que atuem nos setores de alimentos, bebidas, higiene, produtos de limpeza e cosméticos.
Como são organizações de pequeno porte, essas empresas têm dificuldade de aderir aos planos coletivos que, geralmente, exigem quantidade mínima de resíduos ou pagamento de taxas para ingresso.
Por isso, a nova DD dispensou essas pequenas empresas da apresentação do plano de logística reversa para o licenciamento ambiental. Em troca, é preciso obter a declaração da quantidade de embalagens colocadas no mercado paulista, para monitoramento da CETESB.
No futuro, essa dispensa será reavaliada, mas, atualmente, será fundamental para coletar os dados da logística reversa no licenciamento ambiental.
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