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QUEM DEVE PEDIR OUTORGA?

QUEM DEVE PEDIR OUTORGA?

Saiba mais sobre: QUEM DEVE PEDIR OUTORGA?

Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas:

  • Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.):

- Barramentos destinados à regularização de nível de água a montante; controle de cheias; regularização de vazões; recreação e paisagismo; geração de energia; aquicultura (piscicultura, ranicultura e outros); outros usos;

- Canalização e Retificação com objetivos de: combate a inundações; controle de inundações; adequação urbanística; construção de obras de saneamento; construção de sistemas viários; outros;

- Travessias sobre corpos d’água, que podem ser:

Aéreas

Pontes: podendo ser rodovias, ferrovias, rodoferrovías e passarela para pedestres; Linhas: compreendendo as telefônicas, telegráficas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc…); Dutos: utilizados em saneamento (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo; Outros.

Subterrâneas

Túneis: para uso rodoviário, ferroviário, rodoferroviários e de pedestres; Linhas: compreendendo as telefônicas, telegráficas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc…); Dutos: utilizados em saneamento (transporte de água e esgoto), combustíveis (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo; Outros.

Intermediárias

Todas as demais formas de travessia que não podem ser classificadas nos itens anteriores

  • Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos);
  • Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços, etc.) ou lançamento de efluentes nos corpos d’água, conforme sua finalidade:

Industrial: uso em empreendimentos industriais, nos seus sistemas de processo, refrigeração, uso sanitário, combate a incêndio e outros;

Urbano: toda água captada que vise, predominantemente, ao consumo humano de núcleo urbano (sede, distritos, bairros, vilas, loteamentos, condomínios, etc);

Irrigação: uso em irrigação de culturas agrícolas;

Rural: uso em atividades rurais, como aquicultura e dessedentação de animais, incluindo uso sanitário, exceto a irrigação;

Mineração: toda água utilizada em processos de mineração por meio de desmonte hidráulico ou para lavagem de material minerado, incluindo uso sanitário;

Geração de Energia: toda água utilizada para geração de energia, em hidroelétricas, termoelétricas e outras do gênero;

Recreação e Paisagismo: uso em atividades de recreação, tais como esportes náuticos e pescaria, bem como para composição paisagística de propriedades (lagos, chafarizes, etc);

Comércio e Serviços: uso em empreendimentos comerciais e de prestação de serviços (shopping center, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc), para o desenvolvimento de suas atividades, incluindo o uso sanitário;

Doméstico: uso exclusivamente sanitário em residências, urbano ou rural;

Outros: uso em atividades que não se enquadram nas discriminadas acima.

A implantação de qualquer empreendimento (obras, serviços ou conjunto de obras e serviços) em fase de planejamento ou projeto, que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos), dependerá de previa manifestação do DAEE quanto a sua viabilidade.

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