A IMPORTÂNCIA DO CADRI NAS EMPRESAS

A IMPORTÂNCIA DO CADRI NAS EMPRESAS

Saiba mais sobre: A IMPORTÂNCIA DO CADRI NAS EMPRESAS

O CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), tem a intenção de comprovar a separação e encaminhamento correto de resíduos aos locais aprovados de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

 

Essa declaração integra um conjunto de documentos que garantem o descarte adequado de resíduos para o atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos, presente na Lei Estadual 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010, sendo uma licença exclusiva do Estado de São Paulo.

 

COMO SABER SE PRECISO DO CADRI NA MINHA EMPRESA? QUAIS RESÍDUOS SE ENQUADRAM NA CERTIFICAÇÃO?

 

Nem todos os resíduos são passíveis de certificação por não serem de interesse ambiental. Ele se faz necessário para todas as empresas geradoras de resíduos perigosos localizadas no Estado de São Paulo e são divididos em duas categorias, sendo elas:

 

Resíduos Classe I - Perigosos

Apresentam risco à saúde pública ou ambiental. Possuem características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

 

Resíduos Classe II A - Não Inertes

Possuem propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

 

É importante lembrar que todos os participantes do processo devem estar alinhados para atender a legislação ambiental vigente, incluindo o gerador, o transportador e o destinador final.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO CADRI?

Conforme listagem da própria CETESB:

 

1. “Solicitação de” (SD) Impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal; Observação: Se no campo procurador foi indicado um funcionário da empresa requerente, deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, Carteira Profissional registrada, hollerith, etc.

2. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.

3. Procuração: quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma.

4. Carta de Anuência da entidade de destinação dos resíduos.

5. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) - vide informações contidas no link.

6. Quando se tratar de encaminhamento a outro Estado, apresentar também a Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino.

7. Quando se tratar de CADRI Coletivo, apresentar autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo.

 

FALE COM A TEMA

 

Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para uma gestão adequada dos resíduos? Não deixe de nos contatar. Contamos com uma equipe capacitada e experiente para poder facilitar diversos processos ambientais, incluindo a certificação CADRI.

Gostou? compartilhe!