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SP: NOVA LEI MUNICIPAL DE LOGÍSTICA REVERSA

SP: NOVA LEI MUNICIPAL DE LOGÍSTICA REVERSA

Saiba mais sobre: SP: NOVA LEI MUNICIPAL DE LOGÍSTICA REVERSA

O Município de São Paulo, aproveitando as discussões relacionadas a saneamento no viés de gerenciamento de resíduos sólidos, publicou nova lei que determina obrigações e metas relacionadas à implementação de sistemas de logística de reversa aplicável à listagem extensa de produtos e embalagens.

No dia 30 de Setembro de 2020, foipublicada a Lei nº 17.471/2020 (“Lei”), estabelecendo aobrigatoriedade da implantação de sistema logística reversa (“LR”) noMunicípio de São Paulo, por parte dos fabricantes, importadores, distribuidorese comerciantes (“Partes”), para uma listagem extensa de produtos esuas embalagens, tais como: 

  • óleolubrificante usado e contaminado;
  • produtoseletroeletrônicos e seus componentes;
  • embalagensem geral, tais como de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal,produtos de limpeza;
  • outrosutensílios e bens de consumo, a critério do órgão municipal competente, ou daCETESB;
  • medicamentosdomiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens.

ALei determina que: 

  • AsPartes ficam responsáveis pela implementação e operacionalização da LR nolimite da proporção dos produtos que colocarem no mercado do Município de SãoPaulo, conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas emacordos setoriais ou termos de compromisso, respeitada, no mínimo, arecuperação, até dezembro de 2024, de 35% do volume, em massa, das embalagenscolocadas no mercado no ano de 2023;
  • Poderãoser adotadas soluções integradas para a implementação e operacionalização dossistemas de LR;
  • AsPartes manterão o órgão municipal competente devidamente informado. 

Alémdisso, os sistemas de LR que forem objeto de acordo setorial ou de termos decompromisso firmados em âmbito nacional, regional ou estadual, deverão serconsiderados para fins de atendimento da Lei, desde que comprovadamenteestiverem realizando ações no âmbito municipal, e que atendam às regras e metasprevistas na legislação municipal em vigor. 

ALei entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação. 

Fonte:Veirano

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