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Lei de Diadema: saiba o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Lei de Diadema: saiba o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Saiba mais sobre: Lei de Diadema: saiba o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Saiba quem precisa e confira como obter o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para o seu negócio!

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ou PGRS, é um documento obrigatório para indústrias, empresas da área de construção civil, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e todos os grandes geradores de resíduos sólidos.

Nesse sentido, além da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluída na Lei Federal N° 13.305/2010, em que é exigida a elaboração e execução do PGRS por parte dos grandes geradores de resíduos sólidos, o documento pode ser exigido pelo órgão ambiental municipal, de acordo com as regras de cada cidade.

Em 2019, por exemplo, o município de Diadema, em São Paulo, protocolou a nova Lei Municipal de Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos 3853/2019, em que determina o cadastramento do PGRS para os geradores de resíduos sólidos.

Para ajudar a compreender o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, preparamos esse artigo. Continue a leitura!

Entenda o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que contempla o conjunto de procedimentos de gestão que visa o correto gerenciamento dos resíduos produzidos em um estabelecimento.

Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a partir de uma base científica, além de técnicas normativas legais.

O objetivo do PGRS é minimizar a produção e proporcionar, aos resíduos gerados, o encaminhamento seguro e eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Saiba quem precisa do PGRS

Em suma, todos os grandes geradores de resíduos sólidos precisam do PGRS para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Na prática, conheça quem a Lei determina a obrigatoriedade do documento:

  • Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico
  • Geradores de resíduos industriais
  • Geradores de resíduos de serviços da área da saúde
  • Geradores de resíduos do segmento de mineração
  • Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que produzem resíduos perigosos ou que sejam classificados como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume
  • Organizações de construção civil
  • Terminais ou instalações de serviços de transportes
  • Atividades agrossilvopastoris, de acordo com exigência do órgão regulador ambiental ou da vigilância sanitária

Confira como obter o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Para obter o PGRS para o seu negócio e atender a Lei Federal N° 13.305/2010 e as especificidades de cada município, como Diadema, por exemplo, é preciso contar com uma empresa especializada.

Com profissionais experientes em Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a sua organização terá o documento de acordo com o que diz a legislação municipal e federal.

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Para atender a essa demanda, a Tema Meio Ambiente é uma empresa que possui reconhecimento em todo território nacional e é considerada líder regional em regularizações ambientais.

Com o objetivo de fazer parte do desenvolvimento sustentável das indústrias, por meio de suas atividades e iniciativas, a nossa equipe técnica é capacitada para aplicar os 3 pilares da sustentabilidade: econômico, social e ambiental para o empreendimento.

Entre em contato com os nossos especialistas e saiba como obter o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para o seu negócio!

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