Saiba mais sobre: Lei de Diadema: saiba o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Saiba quem precisa e confira como obter o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para o seu negócio!
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, ou PGRS, é um documento obrigatório para indústrias, empresas da área de construção civil, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e todos os grandes geradores de resíduos sólidos.
Nesse sentido, além da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluída na Lei Federal N° 13.305/2010, em que é exigida a elaboração e execução do PGRS por parte dos grandes geradores de resíduos sólidos, o documento pode ser exigido pelo órgão ambiental municipal, de acordo com as regras de cada cidade.
Em 2019, por exemplo, o município de Diadema, em São Paulo, protocolou a nova Lei Municipal de Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos 3853/2019, em que determina o cadastramento do PGRS para os geradores de resíduos sólidos.
Para ajudar a compreender o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, preparamos esse artigo. Continue a leitura!
Entenda o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que contempla o conjunto de procedimentos de gestão que visa o correto gerenciamento dos resíduos produzidos em um estabelecimento.
Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a partir de uma base científica, além de técnicas normativas legais.
O objetivo do PGRS é minimizar a produção e proporcionar, aos resíduos gerados, o encaminhamento seguro e eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Saiba quem precisa do PGRS
Em suma, todos os grandes geradores de resíduos sólidos precisam do PGRS para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Na prática, conheça quem a Lei determina a obrigatoriedade do documento:
- Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico
- Geradores de resíduos industriais
- Geradores de resíduos de serviços da área da saúde
- Geradores de resíduos do segmento de mineração
- Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que produzem resíduos perigosos ou que sejam classificados como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume
- Organizações de construção civil
- Terminais ou instalações de serviços de transportes
- Atividades agrossilvopastoris, de acordo com exigência do órgão regulador ambiental ou da vigilância sanitária
Confira como obter o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Para obter o PGRS para o seu negócio e atender a Lei Federal N° 13.305/2010 e as especificidades de cada município, como Diadema, por exemplo, é preciso contar com uma empresa especializada.
Com profissionais experientes em Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a sua organização terá o documento de acordo com o que diz a legislação municipal e federal.
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