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LICENCIAMENTO AMBIENTAL E SEGURANÇA JURÍDICA

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”Erra e prejudica o Brasil quem busca colocar em extremos opostos a proteção ambiental e a atividade econômica”

Qualquer ação humana tem impacto no meio ambiente: aprodução de alimentos, a construção de moradias, o transporte de pessoas emercadorias e até o simples viver. Sendo assim, protegê-lo não é impedirqualquer intervenção nos recursos naturais — verdadeira utopia. É, isso sim,garantir que haja um processo de licenciamento capaz de avaliar, de formacorreta, os impactos de cada atividade, determinando as medidas necessáriaspara mitigar e compensar os impactos.

Vale o exemplo da Companhia Ambiental do Estado de SãoPaulo (Cetesb), responsável pelo licenciamento de grande parte dos maioresempreendimentos do país. Criada há 52 anos, foi a primeira agência ambientalbrasileira, considerada a melhor da América Latina e uma das mais exigentes.

Em 2019, ultrapassou a marca de 60 mil solicitações delicenciamento atendidas, superando em 16,5% os melhores índices de eficiênciaanteriores. Isso representou aporte de R$ 13 bilhões para a implantação deprojetos de obras de grande vulto, além das licenças da indústria e doagronegócio, com reflexos diretos na economia e no aumento do mercado detrabalho.

O resultado foi obtido com respeito à legislação e àpreservação do meio ambiente. O licenciamento, convém lembrar, é procedimentoque permite realizar novas atividades econômicas levando em conta aspectosprimordiais da proteção dos recursos naturais. Na prática, busca conjugarproteção socioambiental e eficiência no processo produtivo.

Não só. O órgão licenciador deve considerar os aspectosnecessários para dar segurança jurídica ao empreendedor, de forma que a licençaconcedida prevaleça em caso de questionamentos técnicos e jurídicos. Novaspráticas têm de ser buscadas e, por isso, o órgão pode e deve auxiliar o setorprivado, incentivando novas tecnologias e modernizando as regras dolicenciamento com rapidez e eficácia.

Exemplifica-se aqui com o setor sucroenergético que,recentemente, apresentou à Cetesb a possibilidade de aplicação direcionada davinhaça no plantio de cana-de-açúcar. A nova técnica, desenvolvida paraaumentar o rendimento agronômico da vinhaça usada como fertilizante, tem efeitopositivo também na minimização de impactos ambientais.

A diminuição do volume aplicado e seu direcionamentoreduzem ao mínimo os riscos de erosão, contribuem para o controle de insetos aoeliminar áreas de empoçamento e permitem uma ação mais precisa. O novoprocesso, após a análise, foi incorporado às regras do licenciamento. Com isso,estimulou a disseminação de prática mais adequada ao ecossistema.

Erra e prejudica o Brasil quem busca colocar emextremos opostos a proteção ambiental e a atividade econômica. Erra quemdeposita, na falsa ideia de que as normas do licenciamento não atendem asnossas necessidades. Problemas estruturais, de gestão, de política ambiental merecemcorreção.

Nunca é demais lembrar que a Comissão Europeia preparaum plano para responsabilizar empresas importadoras pelos prejuízos que vierema causar por negligência nas relações comerciais com outros países. Nessesentido, o consumidor europeu também será informado, por meio de rotulagem ecertificação, sobre a origem do produto e o risco de provocar danos ambientais.

Mais uma razão para que o licenciamento sejareconhecido como instrumento positivo para alcançar cada vez mais eficiência esegurança jurídica nas atividades econômicas, além de garantir que o Brasilmantenha a posição nas exportações de commodities.

Fonte: correiobraziliense

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