Saiba mais sobre: GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - MTR
Em 30 de junho 2020 foi publicada a Portaria nº 280 que instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e sua emissão pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
O MTR será um instrumentoonline, autodeclaratório e válido em todo território nacional, cuja finalidadeé monitorar os resíduos sólidos gerados no Brasil.
Entre as inovações trazidaspela Portaria, destacamos:
O MTR será obrigatório paratodos os geradores de resíduos;
O MTR permitirá um controlemaior e mais seguro para geradores, transportadores, armazenadores temporáriose destinadores em relação aos dados informados;
Criação do InventárioNacional de Resíduos Sólidos que será disponibilizado periodicamente àsociedade com informações relativas à situação de resíduos sólidos no Brasil;
Determinação para queinformações coletadas de forma independente por Estados sejam obrigatoriamenteconsolidadas com o sistema nacional;
A criação do Certificado deDestinação Final de Resíduos Sólidos, que somente será valido e reconhecidopelos órgãos ambientais competentes quando emitido através do MTR.
A Portaria tem o objetivo decriar um sistema simples e seguro para todos os entes envolvidos no gerenciamentode resíduos sólidos!