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Decreto da CETESB define a exigência de Seguro Ambiental para Remediação de Áreas Contaminadas

Decreto da CETESB define a exigência de Seguro Ambiental para Remediação de Áreas Contaminadas

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A preocupação com o meio ambiente é uma questão cada vez mais considerada em diversos aspectos da sociedade. Diversos países têm aplicado leis ambientais rigorosas, fazendo com que pessoas e empresas estejam cientes dos possíveis danos ecológicos provocados por suas atividades. Mas é preciso muito mais do que apenas ter conhecimento dos riscos existentes, é preciso ir além e estar de fato consciente. No âmbito empresarial, isso implica a elaboração de um eficaz plano de gerenciamento de riscos ambientais, ou seja, para que danos à natureza possam ser evitados, é preciso desenvolver um planejamento que contemple as particularidades de cada organização e respectivo negócio em torno dos cuidados que demandam em relação à proteção do meio ambiente.

No Brasil, de acordo com o Decreto Estadual nº 59.263, de 5 de junho de 2013, “que trata da proteção da qualidade do solo contra alterações nocivas por contaminação, da definição de responsabilidades, da identificação e do cadastramento de áreas contaminadas e da remediação dessas áreas de forma a tornar seguros seus usos atual e futuros”, nos casos em que sejam adotadas medidas de remediação de áreas contaminadas por contenção ou isolamento, o responsável legal pelo empreendimento deverá apresentar garantia bancária ou seguro ambiental para o funcionamento do sistema durante todo o período de sua aplicação, garantindo que todo o processo de remediação seja concluído e que a área seja totalmente descontaminada.

O Seguro ambiental é o contrato de seguro que contém cobertura para assegurar a execução de Plano de Intervenção aprovado em sua totalidade e nos prazos estabelecidos, no valor mínimo de 125% (cento e vinte e cinco por cento) do custo estimado e pode ser considerado um recurso fundamental para proteger empresas em relação a eventuais danos ambientais, que possam gerar prejuízos ao próprio segurado e também a terceiros.

As vantagens que levam o empreendedor a contratar esse tipo de seguro são o ressarcimento dos prejuízos na remediação de dano ambiental acidental, tanto a súbita quanto a gradual, também para passivos ambientais e suas exposições operacionais.

O Estado de São Paulo possui várias áreas com passivos ambientais resultantes do desenvolvimento industrial ocorrido principalmente em uma época anterior ao advento da gestão ambiental, quando não eram adotadas medidas preventivas.

Em decorrência dessa situação surge uma preocupação relacionada à questão da contaminação do solo e das águas subterrâneas, a qual tem sido objeto de grande discussão, tanto em nível federal quanto em nível estadual. Para maiores informações sobre o Gerenciamento de Áreas Contaminadas, entre em contato com a nossa equipe.

Equipe Tema Meio Ambiente.

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