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Resolução SMA 10 e SMA 11 da Secretaria do Meio Ambiente

Resolução SMA 10 e SMA 11 da Secretaria do Meio Ambiente

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Segundo a Resolução SMA n° 11, emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, publicada no dia 08/02/2017, ficam estabelecidas regiões de interesse prioritárias para realizar Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de convocação pela Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

 As regiões da Barra Funda, Mooca, Chácara Santo Antônio e Jurubatuba, com casos conhecidos de contaminação, serão convocadas para apresentar os estudos à Cetesb.

 
O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
O gerenciamento de áreas contaminadas (ACs) visa minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por elas causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção e recuperação mais adequadas.
O processo de identificação de áreas contaminadas tem como objetivo principal a localização das áreas contaminadas, sendo constituído por quatro etapas:
• Definição da região de interesse;
• Identificação de áreas potencialmente contaminadas;
• Avaliação preliminar;
• Investigação confirmatória.
As principais etapas que vão identificar se uma área está contaminada e classificar essa área são a Avaliação Preliminar e a Investigação Confirmatória, que serão detalhadas abaixo:
 
FASE 1: AVALIAÇÃO PRELIMINAR
A execução da etapa de avaliação preliminar consiste basicamente na elaboração de um diagnóstico inicial das áreas potencialmente contaminadas, identificadas na etapa anterior, o que será possível realizando-se um levantamento de informações existentes e de informações coletadas em inspeções de reconhecimento em cada uma dessas áreas.
Os resultados obtidos nessa etapa possibilitam estabelecer uma classificação das áreas anteriormente identificadas como APs, com base em dados existentes e observações realizadas durante inspeções às mesmas. Como resultado da avaliação dessas informações, as áreas poderão ser classificadas como ASs, ACs ou mesmo permanecerem como APs. A classificação das áreas deve ser realizada de acordo com procedimentos previamente estabelecidos e divulgados.
 
FASE 2: INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
A etapa de investigação confirmatória encerra o processo de identificação de áreas contaminadas e tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de contaminação nas áreas suspeitas, identificadas na etapa de avaliação preliminar.
Nessa etapa, as áreas anteriormente classificadas são avaliadas, utilizando-se métodos diretos e indiretos de investigação, visando comprovar a presença de contaminação. Dessa forma, os resultados obtidos na etapa de investigação confirmatória são importantes para subsidiar as ações do órgão gerenciador ou órgão de controle ambiental na definição do responsável pela contaminação e dos trabalhos necessários para a solução do problema.
O processo de confirmação da contaminação dá-se, basicamente, pela tomada de amostras de solo e/ou água subterrânea para análises químicas. O número de amostras coletadas deve ser reduzido, porém suficiente para comprovar a contaminação.

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