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CERTIFICADO DE REGULARIDADE - IBAMA

CERTIFICADO DE REGULARIDADE - IBAMA

Saiba mais sobre: CERTIFICADO DE REGULARIDADE - IBAMA

Empresas que utilizam recursos ambientais como matéria prima e/ou que sejam potencialmente poluidoras devem possuir certificação quanto à regularização de suas atividades. O IBAMA é responsável por emitir e fiscalizar o Cadastro Técnico Federal (CTF) e o Certificado de Regularidade (CR).

O CR é uma certidão com validade de 03 meses - a partir da data de sua emissão, que atesta a conformidade dos dados da empresa inscrita e o cumprimento das suas obrigações ambientais referentes às atividades prestadas. Portanto, somente será possível emiti-lo quando o responsável possuir a inscrição ativa e estiver com as suas informações cadastrais e ambientais em dia.

O documento em questão apresenta um número de cadastro, datas de emissão e validade, CNPJ ou CPF, endereço, chave de autenticação eletrônica e as atividades ativas declaradas pela empresa. Ele tem sido necessário em processos de licitações públicas e de certificação e licenciamento ambiental.

O próprio responsável pela empresa pode emitir seu Certificado de Regularidade (quando o Comprovante de Inscrição já houver sido emitido), com exceção de PF ou PJ que não estejam obrigadas à inscrição no CTF/APP, diretamente no site do IBAMA.

O IBAMA não emite o Certificado se o usuário possuir uma das seguintes pendências (Anexo II da IN nº 6, de 2013):

1)Estar com o Comprovante de Inscrição no CTF/APP inativo;
2)Não declara a data de constituição da empresa no CTF/APP;
3)Não possuir atividade declarada no CTF/APP;
4)Não declarar o porte econômico do CNPJ no CTF/APP;
5)Possuir dados inconsistentes no CTF/APP, conforme auditagem;
6)Possuir algum impeditivo no CTF/AIDA;
7)Não entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
8)Não entregar o Relatório Anual do Protocolo de Montreal;
9)Não entregar o Relatório Semestral de Agrotóxicos;
10) Não confirmar recebimento no sistema Documento de Origem Florestal (DOF);
11) Estar bloqueado no sistema DOF;
12) Não ter realizado vistoria presencial para o SISPASS;
13) Não possuir licença do CTNBio.

Para emitir o CR, o próprio usuário deve sanar as pendências que constem como impeditivo.

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