MTR: DOCUMENTO ELETRÔNICO PARA GESTÃO DE RESÍDUOS PASSA A SER OBRIGATÓRIO

MTR: DOCUMENTO ELETRÔNICO PARA GESTÃO DE RESÍDUOS PASSA A SER OBRIGATÓRIO

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Obrigatoriedade do MTR eletrônico passa a valer em 1º de janeiro de 2021, em todo o território nacional.

Estabelecimentoscomerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos e nãoperigosos - como sobras de tecidos, papeis e resíduos equiparados aosdomésticos, porém em grande quantidade - deverão emitir, a partir de 1º dejaneiro de 2021, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

O documento deverá ser emitido pelos grandes geradores naplataforma do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de ResíduosSólidos (Sinir), e nele devem constar todos os tipos de resíduos gerados nasoperações da empresa, a quantidade, transporte e destinação final dos resíduos.

Estas empresas,consideradas grandes geradores, também devem ter Plano de Gerenciamento deResíduos Sólidos (PGRS).

Tal obrigatoriedade permite ao Ministério de MeioAmbiente - MMA identificar e rastrear os resíduos em transporte até adestinação final adequada, de acordo com a Portaria 280, de 29 de junho de2020, do MMA.

Gerador de resíduos

Valedestacar que a classificação como grande gerador de resíduos sólidos varia nosmunicípios. Nas cidades de São Paulo e Guarulhos, por exemplo, é grande geradora empresa (mercado, escritório, loja, restaurante, etc.) que produz mais de 200litros por dia.

A Federaçãodo Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)entende que tal modernização traz benefícios como a redução de custosoperacionais (economia papel e tonners de impressão), além da redução deespaços físico e virtual para arquivar, respectivamente, as vias impressas eeletrônicas de MTR, assim como o fácil acesso à documentação para fins defiscalização.

Descumprimento

Apesar denão haver previsão de penalidade, o descumprimento da norma implica infraçãoadministrativa ambiental, e poderão ser aplicadas as regras previstas noDecreto Federal 6.514/2008, incluindo advertência, multa, suspensão parcial outotal das atividades, entre outros.

A ferramentapara cadastro da empresa e emissão de MTR está disponível no sitemtr.sinir.gov.br, em caráter experimental, até o dia 31 de dezembro deste ano.Em caso de dúvidas, consulte a lista com 150 questões, disponível no mesmo siteem “Perguntas frequentes” ou os Manuais de Ajuda.

Fonte: Fecomercio

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