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LICENCIAMENTO PARA AMPLIAÇÃO E/OU INCLUSÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS

LICENCIAMENTO PARA AMPLIAÇÃO E/OU INCLUSÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS

Saiba mais sobre: LICENCIAMENTO PARA AMPLIAÇÃO E/OU INCLUSÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS

Já falamos aqui no blog sobre o Licenciamento Ambiental, sua obrigatoriedade por Lei, e de como ele pode ajudar no controle de algumas ações prejudiciais ao meio ambiente. Agora, vamos falar sobre quando o empreendimento passa por um processo de ampliação de área e/ou inclusão de novos equipamentos.

Quando ocorre um desses fatos, é dever do interessado providenciar a Alteração de Documento para se manter dentro da legalidade - conforme Decreto Estadual nº 47.397/02. Caso não o faça, ele se torna passível de multas e punições.

Para tanto, deve-se requerer novas licenças, junto ao órgão ambiental, que irão substituir as informações descritas nas licenças vigentes.

É possível encontrar maiores informações e orientações no Licenciamento Simplificado, disponibilizado pela CETESB.

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