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PARLAMENTARES BUSCAM AVANÇO NA LEGISLAÇÃO DE MEIO AMBIENTE NO BRASIL

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Naesteira de críticas à gestão ambiental do país, boicotes a produtos brasileirose cortes em financiamentos para a proteção do meio ambiente, deputados esenadores têm se mobilizado para tentar reverter o quadro negativo e avaliamvotações de propostas sobre o assunto.

Confira,em nosso blog, algumas das propostas que compõem o esforço de melhora da imagemdo país na questão ambiental.

Desmatamento Ilegal Zero (PL3337/2019)

Deautoria de Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o projeto altera lei que trata dassanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meioambiente.

Otexto aperfeiçoa os tipos penais para tornar mais rigorosa a punição a crimescontra a flora. Ele está apensado a um outro projeto, o PL 3057/2008, queagrava a pena combinada para crimes ambientais, tornando inafiançável os crimescontra a flora puníveis com reclusão.

Grilagem Zero

Projetode autoria de Agostinho, Alessandro Molon (PSB-RJ) e Joenia Wapichana(REDE-RR), entre outros, o texto dispõe sobre o crime de invasão de terraspúblicas a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade.

Aproposta traz tipificação especial do delito e também o aumento da penacorrespondente, na intenção de coibir a grilagem de terras e suas consequênciasà preservação ambiental e a populações menos favorecidas.

Mercado de Carbono (PL7578-2017)

Deautoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), a proposta cria o programa deoperação e registro de ativos de natureza intangível originários da atividadede conservação florestal, o “Patrimônio Verde”, com definição de conceitos eregras para a geração de receitas vinculada à preservação ambiental.

Green New Deal

Odeputado Molon propõe uma retomada verde para a economia do país e apresenta,como primeiro passo dessa guinada, uma proposta (PL 3961/2020) que declaraemergência climática no país, estabelece uma meta para a neutralização deemissões até 2050 e ainda exige do Executivo planos quinquenais de políticaambiental com relatórios sobre ações concretas relacionadas à questãoclimática, além de proibir o contingenciamento de recursos destinados à área.

Segundoo deputado, o projeto, que tem chances de ser votado até setembro, seria umprimeiro passo, uma “forte” sinalização de comprometimento do Parlamento. Molondefende como parte dessa visão a transição para uma indústria sustentável, comfoco em pesquisa e inovação, e aproximação entre os setores produtivo eacadêmico.

Regularização fundiária (2633/20)

Originalmenteprevista em medida provisória do governo, a regularização fundiária integra,agora, um projeto de lei relatado pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Seo texto da MP era encarado como uma forma de flexibilização da ocupação deterras e brecha para aqueles que agiram de má fé obterem os títulos daspropriedades, o parecer de Ramos, garantem os favoráveis à proposta, é bem maisrestritivo e equilibrado.

Tantoé que quase chegou a ser votado, mas saiu de pauta após setores mais conversadoresdo governo pressionarem por uma flexibilização maior. Queriam retomar o textoda MP, que adotava 2014 como marco temporal para comprovação da ocupação deterras e estabelecia a dispensa de vistoria prévia para regularização deimóveis com até 15 módulos fiscais.

Orelatório de Ramos adota 2008 como marco temporal para a regularização e adispensa de vistoria a propriedades com até 6 módulos fiscais.

Odeputado também atua em outra frente, para que a reforma tributária leve emconsta os aspectos ambientais. Ele defende o estímulo à conservação da FlorestaAmazônica e o desenvolvimento socioambiental da região. Também chama a atençãopara a importância econômica da Zona Franca de Manaus e o potencial daindústria de biotecnologia, dos produtos da floresta e do desenvolvimento desoftware.

Protocolos internacionais

Há,na lista de projetos na área ambiental que tratam de acordos assinados noexterior pelo país e ainda não chancelados internamente, caso do Protocolo deNagoya — sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dosBenefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica(CDB), concluído durante reunião da COP-10, e assinado pelo Brasil em fevereirode 2011, em Nova Iorque; do Protocolo de Montreal — sobre Substâncias queDestroem a Camada de Ozônio, adotado em Kigali, Ruanda, em outubro de 2016; e oTratado da Antártida - Acordo de Cooperação entre Brasil e Chile, assinado emSantiago, em janeiro de 2013.

Fonte: Reuters

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