PGRS: SISTEMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS DE GRANDE GERADOR (CRT-RGG)

PGRS: SISTEMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS DE GRANDE GERADOR (CRT-RGG)

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O Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CRT-RGG) afeta todas as empresas situadas no município de São Paulo e as empresas situadas fora do município que prestam serviços nas áreas de transporte, manuseio, reciclagem ou destinação final de resíduos sólidos gerados na cidade. No cadastro, os estabelecimentos autodeclaram a quantidade diária gerada de resíduos e o sistema define se a empresa é pequeno ou grande gerador de resíduos (quem produz acima de 200 litros por dia).

A expectativa é que aproximadamente 380 mil empresas sejam incluídas no sistema, sendo que 150 mil delas devem ser classificadas como grandes geradores. Até o momento, cerca de 250 mil empresas efetuaram o cadastro. Anteriormente, o sistema contava apenas com 16 mil empresas e todas grandes geradores.

Grande gerador nunca deve usar o serviço público de coleta domiciliar ou outra destinação de resíduos da Prefeitura de São Paulo. Esse perfil de gerador precisa seguir as seguintes normas:

  • Ter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
  • Contratar empresa privada para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos e cooperativa de recicláveis, somente se cadastradas;
  • Acondicionar e armazenar os resíduos até a sua remoção para disposição final em área do estabelecimento;
  • Para a coleta, não colocar os sacos plásticos de resíduos diretamente em vias, logradouros ou calçadas. Para a coleta, usar contêineres plásticos ou metálicos devidamente adesivados com o QR Code da empresa contratada.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico, também integrante ao processo de licenciamento ambiental.

Ele é exigido pelo órgão ambiental municipal, elaborado conforme Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Lei 12.300/06(Política Estadual de Resíduos Sólidos), e deve ser renovado a cada 12 meses.

Sua principal função é atestar a capacidade de uma empresa gerir seus próprios resíduos de forma ambientalmente correta: manejo, acondicionamento, transporte e destinação final.

Com ele ainda é possível minimizar os impactos com a prática dos 3R's, sendo eles: redução da geração na fonte - implantação de procedimentos para diminuir a produção de resíduos, reutilização - reaproveitamento sem modificações na estrutura ou reciclagem - aproveitamento sobre o resíduo.

Para a elaboração do plano, o primeiro passo é a caracterização e classificação dos resíduos, conforme normas NBR 10.004:2004 da ABNT. Sendo elas:

Resíduos Classe I (perigosos): aqueles que podem apresentar riscos a saúde pública e/ou ao meio ambiente. Podendo apresentar as seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade;

Resíduos Classe II A (não-inertes): podem apresentar propriedades como biodegrabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água;

Resíduos Classe II B (inertes): quando submetidos ao contato com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, com exceção da cor, turbidez, dureza e sabor;

Resíduos Classe C (radiativos): deverão obedecer as exigências definidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

Resíduos Classe D (comuns): que não se enquadram nos grupos supracitados.

Com a correta administração, o plano pode contribuir com a saúde pública e do meio ambiente, evitando conseqüências negativas para a fauna e flora.

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